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CIPA

O QUE É

A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma comissão formada por representantes dos empregados e do empregador, com o objetivo de prevenir acidentes e promover a saúde e a segurança no ambiente de trabalho. A CIPA é regulamentada pela NR-05 (Norma Regulamentadora nº 5) do Ministério do Trabalho e Previdência, que estabelece as diretrizes para a formação, manutenção e funcionamento da comissão.

A NR-05 exige a criação da CIPA em empresas de diferentes segmentos e tamanhos, com base no número de funcionários e na classificação de risco da atividade. A comissão tem a responsabilidade de identificar riscos, sugerir medidas preventivas e propor melhorias nas condições de segurança do trabalho.

QUAL A IMPORTÂNCIA Da CIPA

A CIPA desempenha um papel fundamental na prevenção de acidentes e na promoção da saúde ocupacional dentro das empresas. Ter uma CIPA em funcionamento é importante porque:

• Garante a participação ativa dos colaboradores na identificação e solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.

• Contribui para a redução de acidentes e doenças ocupacionais, por meio da conscientização e da implementação de medidas preventivas.

• Cumpre as exigências legais, evitando multas e penalidades impostas pelos órgãos fiscalizadores.

• Melhora a comunicação interna sobre questões de segurança, já que a comissão é formada por representantes tanto dos funcionários quanto da empresa.

• Promove um ambiente de trabalho mais seguro, o que resulta em maior produtividade e bem-estar dos colaboradores.

QUAL O PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO

A implementação da CIPA na empresa segue um processo definido pela NR-05, que inclui as seguintes etapas:

  • Dimensionamento da CIPA: A empresa deve verificar o número de membros da CIPA conforme a classificação de risco da atividade e o número de empregados. A NR-05 apresenta uma tabela que orienta sobre essa composição.

  • Eleições: Os membros da CIPA são eleitos pelos empregados por meio de votação secreta. A empresa também deve indicar representantes, respeitando a paridade entre representantes do empregador e dos empregados.

  • Treinamento: Os membros eleitos e indicados devem passar por um curso de treinamento obrigatório, ministrado por profissionais qualificados, com carga horária mínima de 20 horas. O treinamento aborda temas como:

• Identificação de riscos no ambiente de trabalho;

• Noções de segurança e saúde no trabalho;

• Investigação e análise de acidentes;

• Normas Regulamentadoras.

  • Posse e Reuniões: Após a eleição e treinamento, a comissão toma posse e inicia suas atividades. A CIPA deve se reunir mensalmente para discutir os riscos identificados e sugerir melhorias. Essas reuniões devem ser registradas em atas.

  • Acompanhamento e Fiscalização: A CIPA é responsável por acompanhar e sugerir melhorias contínuas no ambiente de trabalho, além de verificar se as medidas de prevenção estão sendo adotadas corretamente.

Perguntas frequentes

Anderson Kich

ESPECIALISTA EM
SEGURANÇA DO TRABALHO

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